Alterações importantes na atribuição de frequências para microfones sem fios

Publicado: 17.09.2014
A Agência Federal das Redes publicou uma nova versão do regulamento administrativo para a atribuição de frequências na rádio terrestre móvel não pública (VVnömL).
Todos os utilizadores profissionais têm agora a possibilidade de se candidatarem a frequências do espetro de 470 – 608 MHz e 614 – 790 MHz. As empresas de aluguer de tecnologia de conferência, de turismo e de tecnologia multimédia, as bandas profissionais e as produções de programas terão uma flexibilidade muito maior do que anteriormente.
A categorização nos anteriores grupos de utilizadores "Radiodifusão", "Produção profissional sem fios" e "Utilização local" é em grande parte dissolvida. Em vez disso, apenas as aplicações da "Radiodifusão" e da "Produção profissional sem fios" serão designadas separadamente e, com algumas excepções na gama VHF –, serão igualmente tratadas em pé de igualdade no que respeita à atribuição de frequências –.
As novas atribuições são efectuadas de acordo com a procura: Dependendo da(s) localização(ões) e dos requisitos de flexibilidade, podem ser atribuídas frequências individuais, pacotes de frequências ou gamas de frequências do espetro UHF.
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