Portaria de eventos
De acordo com o regulamento alemão sobre locais de eventos (VStättVO), devem ser observados determinados requisitos mínimos em todos os eventos para evitar riscos para a segurança pública!
Informação de base sobre o VStättVO:
O regulamento sobre locais de reunião é regulamentado por cada um dos estados federais com base nos regulamentos de construção do estado e, por conseguinte, varia de estado para estado. Os requisitos são diferentes, especialmente no que diz respeito às normas de proteção contra incêndios.
A VStättVO tem atualmente mais de 20 anos nos antigos estados federais e 10 anos nos novos estados federais. É óbvio que há uma necessidade urgente de ação para rever e modernizar a portaria. Os políticos devem continuar a ser chamados a apresentar um regulamento a nível do – alemão ou, melhor ainda, a nível do – europeu, para que o regulamento se torne uniforme e manejável para os organizadores e operadores de salas de conferências.
O chamado Modelo de Portaria ou Modelo de Portaria de Local (MusterVStättVO), que surgiu recentemente, é uma primeira tentativa de criar uma regulamentação normalizada a nível federal, mas muitos estados federais estão a implementá-la apenas de forma hesitante ou não a implementam de todo.
Uma vez que o regulamento relativo aos locais de eventos é, como já foi referido, regulamentado por cada um dos estados federais, os operadores de locais de eventos e os organizadores de eventos devem contactar o respetivo governo/chancelaria estadual para saberem quais são as pessoas de contacto para o regulamento relativo aos locais de eventos e para obterem a versão actualizada.
A VStättVO regula, entre outros, os seguintes pontos
- em que instalação é aplicada a VStättVO
- A partir de que dimensão de evento se aplica a VStättVO
- Afetação de especialistas técnicos
- Requisitos para o pódio/palco
- Alarmes e extintores de incêndio, guardas de segurança contra incêndios
- Cortinados e outras decorações
- Barreiras
- Tecnologia de iluminação
- Assentos
- Vias de evacuação no interior e no exterior dos edifícios
- Construções de voo, cordame
- Utilização de lasers e pirotecnia
Extractos de VStättVOs existentes:
Planos de lugares:
O organizador, em concertação com o zelador ou com o encarregado do salão, deve dispor os lugares de acordo com os planos de lugares aprovados pela autoridade responsável pela construção. (§ 120 VStättVO)
Vias de evacuação, saídas e saídas de emergência:
As vias de evacuação, as saídas e as saídas de emergência devem estar livres de quaisquer objectos. As saídas e as saídas de emergência devem ser fáceis de abrir a partir do interior com um único puxador. (§§ 3 e 24 da VStättVO)
Abrir a luz e o fogo:
Em caso de utilização de luz e fogo abertos, a autoridade de proteção contra incêndios deve ser informada atempadamente em cada caso individual. Esta verificará se é necessária uma proteção contra incêndios. Os custos para o efeito são suportados pelo organizador. (§ 116 VStättVO, § 34 LBKG – Landesgesetz über den Brandschutz, die Allgemeine Hilfe und den Katastrophenschutz)
Decorações:
As decorações adicionais devem ser, no mínimo, retardadoras de chama, em conformidade com a norma DIN 4102, e devem ser instaladas de modo a não obstruir as vias de evacuação. Deve ser apresentada uma prova de retardamento de chama. (§ 32 VStättVO)
Estrada de acesso dos bombeiros:
A via de acesso deve ser mantida desimpedida, de modo a permitir a utilização sem dificuldade dos equipamentos públicos de combate a incêndios e de salvamento. O organizador, em colaboração com o zelador ou o encarregado do pavilhão, deve assegurar que sejam tomadas medidas adequadas para garantir que as vias de acesso para os veículos de combate a incêndios e de salvamento estejam sempre desimpedidas. As áreas necessárias são indicadas em planos que são arquivados junto do zelador ou do encarregado do pavilhão. (§ 16 LBauO)
Podem ser obtidas mais informações junto do serviço de proteção contra incêndios
Períodos de bloqueio:
De domingo a quinta e sexta-feira: 01.00 a.m.
(Domingo, Segunda-feira, Terça-feira, Quarta-feira, Quinta-feira)
De sexta-feira a sábado e domingo: 02.00 a.m.
(sexta-feira, sábado)
Da véspera ao dia feriado até ao dia feriado: 02.00 horas.
Sem períodos de bloqueio:
- 30 de abril a 01 de maio (noite das bruxas)
- Véspera de Ano Novo
- Carnaval: Domingo a Segunda-feira de Rosa e Segunda-feira de Rosa a Terça-feira
Regulamento relativo à proteção contra o ruído:
O organizador deve assegurar-se de que...
- que não seja excedido um nível sonoro de 60 dB(A) durante o dia e de 45 dB(A) após as 22h00
- que a utilização de aparelhos de reprodução sonora não perturbe as pessoas não envolvidas, especialmente entre as 13 e as 15 horas.
Em caso de incumprimento ou de infração, o evento pode ser anulado ou não pode voltar a ser alugado.
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